terça-feira, 27 de julho de 2010

As eleições e o ficha limpa.

Segundo o procurador regional eleitoral Daniel Cesar Azeredo Avelino a lei do ficha limpa e bem ampla.Uma das hipóteses que a lei traz é a condenação por improbidade administrativa e a condenação criminal na justiça comum de segundo grau.Teoricamente se o candidato for condenado pelo tribunal de justiça e for absolvido pelo STJ,ele deixa de ser condenado.O Ministério Público entrou com o pedido de 21 impugnações, mas as impugnações juntamente com as dos partidos totalizam cerca de 50.Não se sabe como o TJE - Pa julgará esses casos.Mas a jurisprideência do TSE já decidiu que a lei da ficha limpa alcança fatos pretéritos,então as ações propostas pelo Ministério Público Federal teriam que ser julgadas procedentes.

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